ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DAS FINALIDADES
DA FRATERNIDADE ARTE E CULTURA - OSCIP
Artigo I – A Fraternidade Arte e Cultura é uma organização da
sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, regida pela
lei 9.790 de 23 de março de 1999, que busca a confraternização humana, o
desenvolvimento comunitário e a livre manifestação da cidadania. Tem
sede na Rua Gergelim, 178-A, Bairro: Conjunto Tamandaré – Messeajana,
CEP: 60865-320 – Fortaleza-Ce e, doravante denominada FAC.Artigo II - A Fraternidade Arte e Cultura tem por finalidade:
a) Disseminar a arte e a cultura em
geral, como forma de combater a vulnerabilidade social, tendo como foco a
prevenção contra a criminalidade, o consumo de drogas e a
prostituição, visando a promoção do bem-estar social;
b) Promover a reinserção social, com vista na promoção familiar e social de pessoas vitimadas por entorpecentes;
c) Criar alternativas econômicas e
modelos sócio-produtivos, visando à geração de emprego, renda e recursos
creditícios necessários para a realização de projetos;
d) Promover a educação ambiental e o
desenvolvimento comunitário sustentável, com vistas à preservação e
valorização da vida e ao combate a pobreza;
e) Promover a assistência social
comunitária e a colaboração voluntária com entidades e órgãos públicos
na prestação de socorro às calamidades públicas;
f) Promover o intercâmbio e a cooperação
mútua com os segmentos políticos e sociais que tenham como finalidade a
cooperação, a igualdade, a liberdade e a manifestação pacífica para o
interesse público;
g) Promover a ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
h) Promover uma sociedade harmoniosa, voltada para a paz, o amor e a fraternidade humana.